Curso de Graduação em Direito em Volta Redonda

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Dispensa de disciplinas

O processo de dispensa de disciplina agora é feito por meio remoto. Abaixo elencamos documentos que auxiliam o discente sobre o procedimento:

–> Formulário para dispensa de disciplinas

1. COMO SE FAZ? Para a abertura do processo de dispensa de disciplina, o aluno deve realizar os seguintes passos: 1) Imprimir o Requerimento de Dispensa de Disciplinas, preencher e assinar. ●

Caso haja dúvida em identificar o código e-MEC da opção de seu curso, verifique-o em: http://www.uff.br/?q=cursos/graduacao ●

Direito – Bacharelado – Volta Redonda – Presencial Código e-Mec: 1122220

Em um processo de dispensa de disciplina, o aluno pode solicitar a dispensa de até 10 disciplinas relacionadas ao curso de graduação em que está vinculado.

2) Digitalizar o requerimento e também a documentação comprobatória em caso de documentos não nato-digitais. Para consultar a documentação necessária para a abertura desse processo, consulte a base de conhecimento do processo. ● Lembrando que os arquivos dos documentos devem ser enviados impreterivelmente em formato PDF e cada arquivo deve conter a digitalização de apenas um documento, ou seja, não será aceito mais de um documento em mesmo arquivo PDF.

3) Enviar um e-mail tendo como anexo a documentação digitalizada no passo 2 para a unidade protocolizadora localizada na cidade correspondente ao curso de graduação.

Volta Redonda/RJ : psvr.vcx@id.uff.br

4) Pronto! Agora basta aguardar o e-mail de confirmação do protocolo sobre a abertura do processo de dispensa de disciplina. Neste e-mail, o número do processo aberto no SEI será informado. 2. COMO ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO? Para acompanhar a tramitação do processo, o aluno pode acessar a Pesquisa Pública do SEI. Por meio do número do processo informado pelo protocolo, basta preencher o campo Nº do Processo e código captcha, depois em clicar em Pesquisar. O aluno pode também consultar o processo de outras formas (por exemplo: pelo nome do Interessado). 3. PENDÊNCIA IDENTIFICADA? A Coordenação do Curso entrará em contato por e-mail em caso de pendência de documentação e/ou por outra que venha ser identificada. Caso o aluno receba um e-mail cujo remetente for no-reply.sei@id.uff.br, não responda a solicitação da Coordenação do Curso por esse e-mail. O aluno deve encaminhar sua resposta para o e-mail da Coordenação de Curso referenciando o número do processo de dispensa de disciplinas aberto no SEI para facilitar a localização. 4. COMO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO? Após a decisão proferida, a Coordenação do Curso enviará um e-mail ao aluno com intuito de avisá-lo sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de dispensa de disciplinas. Caso a solicitação seja indeferida, o aluno pode solicitar Reconsideração/Recurso no prazo de até 10 dias úteis contados a partir da data de envio do e-mail com a decisão proferida pela Coordenação do Curso.

5. COMO SOLICITAR RECONSIDERAÇÃO/RECURSO DA DECISÃO? Para solicitar reconsideração referente à deliberação proferida pela Coordenação do Curso, o aluno deve realizar os seguintes passos: 1) Imprimir, preencher e assinar o formulário de Formulário de Reconsideração; 2) Digitalizar e enviar o formulário para o e-mail da Coordenação do Curso. Não esquecer de mencionar o número do processo de dispensa de disciplina aberto no SEI referente ao pedido de reconsideração; 3) Aguardar a resposta do pedido de reconsideração. O Colegiado do Curso será a 1ª instância recursal e a resposta do pedido de reconsideração será encaminhada por e-mail pela Coordenação do Curso. Em caso de recurso relativo à decisão do Colegiado do Curso, o processo deverá ser encaminhado para a análise do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx), a 2ª instância recursal. O aluno pode realizar o pedido de recurso até o prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de envio do e-mail com a decisão proferida pelo Colegiado do Curso. Para solicitar o recurso ao CEPEx, o aluno deve realizar os seguintes passos: 1) Imprimir, preencher e assinar o formulário de Formulário de Recurso; 2) Digitalizar e encaminhar o formulário para o e-mail da Coordenação do Curso; 3) A Coordenação do Curso enviará o processo para a DAE/GRAD para que a mesma providencie o envio do processo para a deliberação do CEPEx. Após a decisão proferida pelo CEPEx, a DAE/GRAD enviará um e-mail ao aluno comunicando sobre a decisão. Para recorrer em última instância, o processo deverá ser encaminhado para análise do Conselho Universitário (CUV), a 3ª instância recursal. Para solicitar o recurso ao CUV, o aluno terá novamente até 10 dias úteis contados a partir da data de envio do e-mail com a decisão proferida pelo CEPEx e deverá realizar os seguintes passos: 1) Imprimir, preencher e assinar o formulário de Formulário de Recurso; 2) Digitalizar e encaminhar o formulário para o e-mail da DAE/GRAD (dae.prograd@id.uff.br); 3) A DAE/GRAD providenciará o envio do processo para a deliberação final do CUV. 4) Após a decisão proferida pelo CUV, a DAE/GRAD comunicará ao aluno por e-mail sobre a decisão final.

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